16.3
Ref. RPI 2650 de 19/10/2021 referente ao inventor.
31/05/2022
RPI 2682
Dados do pedido
Número
112012028992Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2011000612 Patente concedida em 19/10/2021 e em vigor até 08/04/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/04/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTE OF PHARMACOLOGY AND TOXICOLOGY ACADEMY OF MILITARY MEDICAL SCIENCES P.L.A. CHINA
CN
Inventores
C. Z. (pessoa física)
CN
H. C. (pessoa física)
CN
J. Y. (pessoa física)
CN
J. Q. (pessoa física)
CN
L. Y. (pessoa física)
CN
L. Y. (pessoa física)
CN
N. Z. (pessoa física)
CN
P. L. (pessoa física)
CN
R. Y. (pessoa física)
CN
R. X. (pessoa física)
CN
R. Z. (pessoa física)
CN
X. X. (pessoa física)
CN
Y. L. (pessoa física)
CN
Y. Z. (pessoa física)
CN
Y. L. (pessoa física)
CN
Z. J. (pessoa física)
CN
Z. W. (pessoa física)
CN
Prioridades unionistas
CN
201010172483.5 · 14/05/2010
CN
201010290350.8 · 25/09/2010
Resumo técnico
Proporcionam-se N-[(4-hidroxipiperidin-4-il) metil] pridin-2 (1H) -ona representados pela fórmula geral I, esteroisómeros, sais farmaceuticamente aceitáveis ou seus solvatos. Os compostos acima referidos têm as actividades duais de 5-hidroxitriptamina e ligando do receptor 1A de serotonina selectivo da recaptação da serotina. Os métodos de preparação dos compostos acima, asutilizações destes compostos para a prevenção ou tratamento de doenças do sistema nervoso relacionadas com a 5-hidroxitriptamina a disfunção do sistema e as composições farmacêuticas que contém esses compostos também são fornecidos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Ref. RPI 2650 de 19/10/2021 referente ao inventor.
31/05/2022
RPI 2682
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 08/04/2011, observadas as condições legais
19/10/2021
RPI 2650
#9.1
24/08/2021
RPI 2642
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
#6.1
11/05/2021
RPI 2627
#6.21
31/03/2020
RPI 2569
#7.5
10/03/2020
RPI 2566
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
17/04/2018
RPI 2467
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
Referente ao despacho 8.6 publicado RPI 2384 de 13/09/2016.
27/09/2016
RPI 2386
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
13/09/2016
RPI 2384
#1.3
26/07/2016
RPI 2377
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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