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Dado oficial do INPI

SAL DA RUPATADINA COMO UM AGENTE ANTI-HISTAMÍNICO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011061035

Dados do pedido

Número

112012028919

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/06/2011

Publicação

16/08/2016

PCT

EP2011061035

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/11
  2. Publicação16/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento14/09/21
  5. Concessão09/11/21
  6. Extinto19/05/26

Patente concedida em 09/11/2021 e depois extinta em 19/05/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. URIACH Y COMPAÑIA S.A.

ES

NOUCOR HEALTH, S.A.

ES

Inventores

E. G. (pessoa física)

ES

J. P. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

10382183.1 · 30/06/2010

US

61/364,985 · 16/07/2010

Resumo técnico

SAL DA RUPATADINA COMO UM AGENTE ANTI-HISTAMÍNICO.A presente invenção refere-se ao composto IIque é um agente anti-histamínico com uma alta solubilidade em água. A invenção também refere-se às formulações farmacêuticas do mesmo e a processos para a preparação das mesmas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

19/05/2026

RPI 2889

Alteração de nome deferida

#25.4

11/06/2024

RPI 2788

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 30/06/2011, observadas as condições legais

09/11/2021

RPI 2653

Deferimento

#9.1

14/09/2021

RPI 2645

Adição na publicação

#15.35

08/06/2021

RPI 2631

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/05/2021

RPI 2628

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: C07D 401/14

20/04/2021

RPI 2624

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

14/05/2019

RPI 2523

6.20

12/02/2019

RPI 2510

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/08/2016

RPI 2380

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

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