Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
21/01/2020
RPI 2559
Dados do pedido
Número
112012028880Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2011051788 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KONINKLIJKE PHILIPS ELECTRONICS N.V.
NL
KONINKLIJKE PHILIPS N.V.
NL
Inventores
M. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/334,600 · 14/05/2010
Resumo técnico
MÃSCARA DE SONO CONFIGURADA PARA PROVER TERAPIA DE LUZ A UM INDIVÃDUO, MÃTODO DE GERAÃÃO DE RADIAÃÃO ELETROMAGNÃTICA EM UMA PRIMEIRA FAIXA DE COMPRIMENTO DE ONDA E UMA SEGUNDA FAIXA DE COMPRIMENTO DE ONDA PARA LIBERAR A UM INDIVÃDUOTerapia de luz é provida a um indivÃduo por meio de uma máscara de sono. A máscara de sono é configurada para liberar radiação eletromagnética ás pálpebras fechadas do indivÃduo dentro de duas faixas de comprimento de onda separadas. A primeira faixa de comprimento de onda é terapeuticamente impactante no ajuste do ciclo de sono do indivÃduo. A segunda faixa de comprimento de onda pré-condiciona o indivÃduo para liberação da radiação eletromagnética na primeira faixa de comprimento de onda, mantém a luminosidade aparente da radiação eletromagnética em toda a terapia, permite o resfriamento dentro da máscara de sono, aprimora a eficiência de energia da máscara de sono, e/ou provê outros benefÃcios. A primeira faixa de comprimento de onda e a segunda faixa de comprimento de onda são selecionadas com base na atenuação da radiação eletromagnética pela pálpebra do indivÃduo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
21/01/2020
RPI 2559
#6.21
17/09/2019
RPI 2541
#6.6.1
26/12/2018
RPI 2503
#25.7
20/03/2018
RPI 2463
#25.4
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
19/12/2017
RPI 2450
#1.5
Identifique o signatário da petição nº 018120041971 de 12/11/2012 e comproveque o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez quebaseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstosnesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamentequalificados.”.
15/08/2017
RPI 2432
#1.1
02/07/2013
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