205
Requerente da Nulidade: NATCOFARMA DO BRASIL LTDA Despacho: Intimação do Titular e do Requerente para ciência do parecer técnico e manifestação, querendo, no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
23/06/2026
RPI 2894
Dados do pedido
Número
112012028726Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012055127 Patente em vigor, mas contestada: corre um processo administrativo de nulidade que pode derrubá-la.
Proteção válida até:13/09/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ONYX THERAPEUTICS, INC.
US
Inventores
E. L. (pessoa física)
US
M. J. (pessoa física)
US
P. S. (pessoa física)
US
S. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/644,122 · 08/05/2012
Resumo técnico
MÉTODOS DE COMPLEXAÇÃO DE CICLODEXTRIMA PARA A FORMULAÇÃO DE PROTEASSOMA DE PEPTÍDEOS.A presente divulgação fornece métodos para a formulação de composições que compreendem um ou mais inibidores de proteassoma de peptídeo e uma ciclodextrina,com particularidade uma ciclodextrina substituida.Estes métodos aumentam substancialmente a solubilidade e estabilidade destes inibidores de proteassoma e facilitam tanto a sua fabricação quanto a sua administração.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: NATCOFARMA DO BRASIL LTDA Despacho: Intimação do Titular e do Requerente para ciência do parecer técnico e manifestação, querendo, no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
23/06/2026
RPI 2894
Despacho: Sobrestada a conclusão do processo Administrativo de Nulidade até a decisão judicial do processo em trâmite na Justiça Federal. [211]
18/10/2022
RPI 2702
INPI nº 52402.009270/2022-71 @ Origem: 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 5062152-58.2022.4.02.5101/RJ@ NULIDADE DA PATENTE DE INVENÇÃO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: NATCOFARMA DO BRASIL LTDA. @ Réu(s): ONYX THERAPEUTICS, INC. e INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
30/08/2022
RPI 2695
#17.1
Requerente da nulidade: NATCOFARMA DO BRASIL LTDA - 870220003378 - 13/1/2022
15/03/2022
RPI 2671
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/09/2012, observadas as condições legais
13/07/2021
RPI 2636
#9.1
04/05/2021
RPI 2626
#6.1
22/12/2020
RPI 2607
#7.1
30/06/2020
RPI 2582
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
20/08/2019
RPI 2537
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
19/07/2016
RPI 2376
Foi retificada a publicação 1.1 da RPI 2243 de 31/12/2013 sob o item (30).
07/10/2014
RPI 2283
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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