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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA CAPTURA E TRADUÇÃO DE MOVIMENTOS DE GRAVAÇÃO EM RELEVO DE UM ESCRITOR DE BRAILLE MECÂNICO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2011035645

Dados do pedido

Número

112012028521

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/05/2011

Publicação

21/11/2017

PCT

US2011035645

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/11
  2. Publicação21/11/17
  3. Exame
  4. Deferimento24/03/20
  5. Concessão02/06/20
  6. Em vigor06/05/31

Patente concedida em 02/06/2020 e em vigor até 06/05/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/05/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. B. (pessoa física)

US

Inventores

D. C. (pessoa física)

US

D. M. (pessoa física)

US

F. P. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

M. G. (pessoa física)

US

S. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/332,310 · 07/05/2010

Resumo técnico

SISTEMA E MÉTODO PARA CAPTURA E TRADUÇÃO DE GRAVAÇÃO EM RELEVO DE BRAILLE. A presente descrição descreve, entre outras coisas, um dispositivo. O dispositivo inclui uma pluralidade de sensores, um sistema de saída, um processador acoplado a uma pluralidade de sensores e ao sistema de saída, e uma memória. A memória armazena instruções que, quando executadas pelo processador, fazem o processador receber um sinal a partir da pluralidade de sensores, interpretar o sinal como uma primeira célula de Braille, e enviar um sinal correspondente à primeira célula de Braille para o sistema de saída.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Restauração da patente

#24.4

19/07/2022

RPI 2689

24.7

Referente ao despacho publicado na RPI 2676 de 19/04/2022, item 24.2, por ter sido efetuado com incorreção, uma vez que a 11ª anuidade já havia sido complementada para o valor devido através das GRUs 29409161936562617, 29409201936841268 e 29409201948479763.Texto correto: Conforme Resolução 113/2013, o depositante deverá complementar a retribuição da(s) 7ª, 8ª, 9ª e 10ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 921704738554, 29409161805182470, 29409161904989828 e 29409161918925819, respectivamente, uma vez que o titular da patente não tem direito à redução prevista na resolução 251 de 02/10/2019.

10/05/2022

RPI 2679

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Complementar 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente às guias de recolhimento 921704738554, 29409161805182470, 29409161904989828, 29409161918925819 e 29409161936562617, respectivamente.

19/04/2022

RPI 2676

21.8

Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2673 de 29/03/2022 por ter sido indevida.

12/04/2022

RPI 2675

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

29/03/2022

RPI 2673

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 07/11/2012, observadas as condições legais

02/06/2020

RPI 2578

Deferimento

#9.1

24/03/2020

RPI 2568

Exigência preliminar

#6.21

03/09/2019

RPI 2539

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Exigência cumprida satisfatoriamente pela petição 870170083645, de 30/10/2017.

21/11/2017

RPI 2446

Exigências diversas

#1.5

Identificar o signatário da petição nº 020120104201, de 07/11/2012, e comprovar que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que, baseado no artigo 216, da Lei 9.279/1996, de 14/05/1996 (LPI): Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.

29/08/2017

RPI 2434

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/07/2013

RPI 2217

Monitoramento de patentes

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