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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE PREENCHEDOR DÉRMICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · KR2011001556

Dados do pedido

Número

112012028232

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/03/2011

Publicação

15/08/2017

PCT

KR2011001556

Andamento no INPI

  1. Depósito07/03/11
  2. Publicação15/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento10/07/18
  5. Concessão04/09/18
  6. Extinto24/04/24

Patente concedida em 04/09/2018 e depois extinta em 24/04/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CHUNGHWA MEDIPOWER CO., LTD.

KP

J. S. (pessoa física)

KR

J. J. (pessoa física)

KR

J. S. (pessoa física)

KR

Inventores

J. S. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2010-0043753 · 11/05/2010

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO DE PREENCHEDOR DÉRMICO, E, MÉTODO DE PREPARAR A MESMA. A presente invenção refere-se a uma nova composição de preenchedor dérmico e a um método para preparar a mesma. Mesmo quando a composição da presente invenção compreende, como um componente principal, apenas dextrano reticulado tendo peso molecular de 30.000 a 100.000, a composição pode rapidamente aumentar uma área imperfeita da pele e ainda manter maciez ao toque, a composição eliminando a necessidade de um pré-tratamento, tal como um teste de alergia, que poderia de outra forma ser requerido antes da injeção, é barata, e não é facilmente decomposta ou absorvida in vivo, assim mantendo estavelmente os efeitos de aumento de volume de tecido após a injeção durante um longo período de tempo. Portanto, a composição é apropriada para uso em um procedimento tal como aumento peniano por injeção ou similar que requer a injeção de uma grande quantidade de preenchedor dérmico, isto é, acima de 20 cm^ 3^. A composição da presente invenção pode ser preparada através de um processo simplificado para tornar a composição facilmente utilizável. A composição é macia ao toque quando injetada sob a pele e pode deste modo ser aplicável não apenas à pele do pênis, mas também à pele de outras de outras partes extensas do corpo humano, incluindo a face.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2765 de 02-01-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/04/2024

RPI 2781

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

02/01/2024

RPI 2765

Concessão da patente

#16.1

04/09/2018

RPI 2487

Deferimento

#9.1

10/07/2018

RPI 2479

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/04/2018

RPI 2465

Transferência deferida

#25.1

09/01/2018

RPI 2453

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/06/2013

RPI 2216

Monitoramento de patentes

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