Alteração de sede deferida
#25.7
06/09/2022
RPI 2696
Dados do pedido
Número
112012028192Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011034504 Patente concedida em 07/04/2020 e em vigor até 29/04/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/04/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. C. (pessoa física)
US
E. C. (pessoa física)
US
EVONIK STOCKHAUSEN, LLC
US
EVONIK SUPERABSORBER LLC
US
Inventores
D. J. (pessoa física)
US
G. T. (pessoa física)
US
Y. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/775,984 · 07/05/2010
Resumo técnico
POLÍMERO SUPERABSORVENTE PARTICULADO TENDO UMA CAPACIDADE AUMENTADA. A presente invenção refere-se a um polímero superabsorvente e polímero superabsorvente particulado compreendendo um monômero e uma composição reticuladora no qual o polímero superabsorvente particulado tem um Aumento da Capacidade de Retenção Centrífuga de 2g/g ou mais, conforme aqui colocado, no Teste de Aumento da Capacidade de Retenção Centrífuga. A presente invenção refere-se adicionalmente a um polímero superabsorvente compreendendo uma composição reticuladora compreendendo um composto de silano compreendendo pelo menos um grupo vinila, ou um grupo alila fixado a um átomo de silício, e pelo menos uma ligação Si-O. A presente invenção refere-se adicionalmente a um artigo absorvente que inclui tais polímeros superabsorventes particulados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.7
06/09/2022
RPI 2696
#25.1
30/08/2022
RPI 2695
#25.4
25/08/2020
RPI 2590
#25.1
04/08/2020
RPI 2587
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 29/04/2011, observadas as condições legais
07/04/2020
RPI 2570
#9.1
18/02/2020
RPI 2563
#6.21
10/09/2019
RPI 2540
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#1.3
02/08/2016
RPI 2378
#1.1
25/06/2013
RPI 2216
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