Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/04/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
06/01/2026
RPI 2870
Dados do pedido
Número
112012027999Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011056887 Patente concedida em 06/01/2026 e em vigor até 29/04/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/04/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUT PASTEUR
FR
THERAVECTYS
FR
Inventores
F. C. (pessoa física)
FR
P. C. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
10290238.4 · 03/05/2010
Resumo técnico
PARTÃCULA DE VETOR LENTIVIRAL, COMBINAÃÃO DE COMPOSTOS PARA A ADMINISTRAÃÃO SEPARADA A UM HOSPEDEIRO MAMÃFERO, COMBINAÃÃO DE COMPOSTOS FORNECIDOS SEPARADAMENTE, COMPOSIÃÃO DE PARTÃCULAS DE VETOR LENTIVIRAL OU UMA COMBINAÃÃO DE COMPOSTOS, USO DE PARTÃCULAS DE VETOR LENTIVIRAL OU DA COMBINAÃÃO DE COMPOSTOS.A invenção diz respeito a partÃculas de vetor lentiviral pseudotipadas com uma proteÃna de envelope viral determinada heterológica ou proteÃnas de envelope viral que são provenientes de um RNA vÃrus e que compreendem em seus genomas pelo menos um polinucleotÃdeo que codifica pelo menos um(alguns) polipeptÃdeo(s) recombinante(s) que carrega(m) epÃtopo(s) de um antÃgeno de um parasita Plasmodium capaz de infectar um hospedeiro mamÃfero. As partÃculas de vetor lentiviral são utilizadas a fim de suscitar uma resposta imunológica contra os parasitas da malaria
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/04/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
06/01/2026
RPI 2870
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
30/09/2025
RPI 2856
#12.2
11/08/2020
RPI 2588
#9.2
26/05/2020
RPI 2577
#7.1
10/09/2019
RPI 2540
14/05/2019
RPI 2523
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/04/2019
RPI 2519
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/12/2017
RPI 2449
#1.3
21/03/2017
RPI 2411
#1.1
18/12/2012
RPI 2189
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