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Dado oficial do INPI

PARTÍCULA DE VETOR LENTIVIRAL, COMBINAÇÃO DE COMPOSTOS, USO DE PARTÍCULAS DE VETOR LENTIVIRAL E USO DE UMA COMBINAÇÃO DE COMPOSTOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2011056887

Dados do pedido

Número

112012027999

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/04/2011

Publicação

21/03/2017

PCT

EP2011056887

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/11
  2. Publicação21/03/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão06/01/26
  6. Em vigor29/04/31

Patente concedida em 06/01/2026 e em vigor até 29/04/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/04/2031

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Depositantes e inventores

Depositantes

INSTITUT PASTEUR

FR

THERAVECTYS

FR

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Inventores

F. C. (pessoa física)

FR

P. C. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

10290238.4 · 03/05/2010

Resumo técnico

PARTÃCULA DE VETOR LENTIVIRAL, COMBINAÃÃO DE COMPOSTOS PARA A ADMINISTRAÃÃO SEPARADA A UM HOSPEDEIRO MAMÃFERO, COMBINAÃÃO DE COMPOSTOS FORNECIDOS SEPARADAMENTE, COMPOSIÃÃO DE PARTÃCULAS DE VETOR LENTIVIRAL OU UMA COMBINAÃÃO DE COMPOSTOS, USO DE PARTÃCULAS DE VETOR LENTIVIRAL OU DA COMBINAÃÃO DE COMPOSTOS.A invenção diz respeito a partículas de vetor lentiviral pseudotipadas com uma proteína de envelope viral determinada heterológica ou proteínas de envelope viral que são provenientes de um RNA vírus e que compreendem em seus genomas pelo menos um polinucleotídeo que codifica pelo menos um(alguns) polipeptídeo(s) recombinante(s) que carrega(m) epítopo(s) de um antígeno de um parasita Plasmodium capaz de infectar um hospedeiro mamífero. As partículas de vetor lentiviral são utilizadas a fim de suscitar uma resposta imunológica contra os parasitas da malaria

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/04/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

06/01/2026

RPI 2870

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

30/09/2025

RPI 2856

Petição de recurso

#12.2

11/08/2020

RPI 2588

Indeferimento

#9.2

26/05/2020

RPI 2577

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/09/2019

RPI 2540

6.20

14/05/2019

RPI 2523

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/12/2017

RPI 2449

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/03/2017

RPI 2411

Alteração de dados cadastrais

#1.1

18/12/2012

RPI 2189

Monitoramento de patentes

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