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Dado oficial do INPI

CICLOPROPIL DICARBOXAMIDAS E ANÁLOGOS EXIBINDO ATIVIDADES ANTICÂNCER E ANTIPROLIFERATIVAS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2011034556

Dados do pedido

Número

112012027743

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/04/2011

Publicação

14/03/2017

PCT

US2011034556

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/11
  2. Publicação14/03/17
  3. Exame
  4. Indeferido
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Deciphera Pharmaceuticals, LLC

US

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Inventores

D. F. (pessoa física)

US

M. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/329,548 · 29/04/2010

Resumo técnico

CICLOPROPIL DICARBOXAMIDAS E ANÁLOGOS EXIBINDO ATIVIDADES ANTICÂNCER E ANTIPROLIEFERATIVAS. Os compostos divulagados são úteis no tratamento de cânceres de mamíferos e cânceres humanos especialmente. Compostos, composições farmacêuticas e métodos de Fórmula I são divulgados: Fórmula I ou um sal, hidrato, solvato, enantiômero, estereoisômero ou tautômero farmaceuticamente aceitável do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2512 de 26-02-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/06/2019

RPI 2529

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

26/02/2019

RPI 2512

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/03/2017

RPI 2410

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/07/2013

RPI 2217

Monitoramento de patentes

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