Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 29/04/2011, observadas as condições legais
17/02/2021
RPI 2615
Dados do pedido
Número
112012027740Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011034484 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 17/02/2021 e em vigor até 29/04/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/04/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THE HENRY M. JACKSON FOUNDATION FOR THE ADVANCEMENT OF MILITARY MEDICINE, INC.
US
Inventores
E. G. (pessoa física)
US
M. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/329,381 · 29/04/2010
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES CONTENDO NUCLEOSÍDEOS DE PURINA E PIRIDINA, PEPTÍDEOS E MANGANÊS E SEUS USOS. A invenção fornece métodos para a produção de vacinas dirigidas contra microrganismos, com os métodos compreendendo a cultura, colheita e/ou suspensão do microrganismo na presença de uma composição protetora de radiação e a irradiação das bactérias ou vírus com uma dose de radiação suficiente para tornar o microrganismo deficiente em replicação e/ou não infeccioso. As composições de proteção de radiação utilizadas nos métodos da presente invenção compreendem pelo menos um nucleosídeo, pelo menos um antioxidante e pelo menos um peptídeo pequeno. A invenção também fornece métodos de tornar as bactérias em cultura resistentes à radiação ionizante (IR), com estes métodos compreendendo a cultura das bactérias na presença de uma composição protetora de radiação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 29/04/2011, observadas as condições legais
17/02/2021
RPI 2615
#9.1
15/12/2020
RPI 2606
#6.1
29/09/2020
RPI 2595
09/07/2019
RPI 2531
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
29/01/2019
RPI 2508
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
15/08/2017
RPI 2432
#1.1
18/12/2012
RPI 2189
Do mesmo titular
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.