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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE MEDIÇÃO NÃO INVASIVA DE GLICOSE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IL2011000328

Dados do pedido

Número

112012027711

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/04/2011

Publicação

25/07/2017

PCT

IL2011000328

Andamento no INPI

  1. Depósito26/04/11
  2. Publicação25/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento01/12/20
  5. Concessão02/03/21
  6. Extinto06/06/23

Patente concedida em 02/03/2021 e depois extinta em 06/06/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. D. Integrity Applications Ltd.

IL

Inventores

A. K. (pessoa física)

IL

A. R. (pessoa física)

US

A. D. (pessoa física)

IL

A. G. (pessoa física)

IL

E. N. (pessoa física)

IL

Y. M. (pessoa física)

IL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

13/090,535 · 20/04/2011

US

61/328,344 · 27/04/2010

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE MEDIÇÃO NÃO INVASIVA DE GLICOSE. A fim de aumentar a precisão de medições não invasivas de glicose, o dispositivo utiliza uma combinação de três métodos não invasivos: ultrassônico, eletromagnético e térmico. O monitor de glicose não invasivo compreende uma unidade principal, que controla três canais de sensores diferentes (um por tecnologia), localizado em uma unidade externa configurada como um encaixe de orelha fixo ao lóbulo de orelha do sujeito. Para a realização do canal ultrassônico, piezoelementos ultrassônicos são posicionados em porções opostas do encaixe de orelha e portanto em lados, opostos do lóbulo da orelha. Para a implementação do canal eletromagnético, placas capacitoras são posicionadas em porções opostas do encaixe de orelha e o lóbulo da orelha serve como dielétrico. O canal térmico inclui um aquecedor e um sensor posicionados no encaixe de orelha em justaposição próxima ao lóbulo da orelha.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2720 de 23-02-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/06/2023

RPI 2735

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

23/02/2023

RPI 2720

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 26/04/2011, observadas as condições legais

02/03/2021

RPI 2617

Deferimento

#9.1

01/12/2020

RPI 2604

Exigência preliminar

#6.21

17/12/2019

RPI 2554

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/07/2017

RPI 2429

Exigências diversas

#1.5

Esclareça a divergência no nome de um dos inventores (Alexander M. RAYKHMAN ) que consta na publicação internacional WO 2011/135562 e o constante da petição inicial nº 020120101645. Apresente o documento de Cessão do Direito de Prioridade referente a prioridade US 13/090,535, reivindicadas na publicação internacional WO 2011/135562, sendo que foi apresentado na petição nº. 020120101645 apenas o documento de Cessão do Direito de Prioridade referente a prioridade US 61/328,344.

23/05/2017

RPI 2420

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/07/2013

RPI 2217

Monitoramento de patentes

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