Adição na publicação
#15.35
13/10/2021
RPI 2649
Dados do pedido
Número
112012027579Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011026025 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Stellar Devices LLC
US
Inventores
A. B. (pessoa física)
US
R. V. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
12/767,527 · 26/04/2010
Resumo técnico
IMPLANTE OCULAR DO DIAFRAGMA DA ÍRIS. Um implante ocular que altera a cor da íris para fins médicos e estéticos e que é constituído de um material inerte, não tóxico, dobrável e, de preferência permeável ao fluxo de fluidos. É uma estrutura anelar não plana que se encaixa sobre a íris deixando ainda e lente natural descoberta e que se estende aproximadamente até o ângulo iridocorneano. Dois tipos diferentes de seções de arco de espessuras não uniformes compõem a estrutura: as seções de arco de passagem e as seções de arco de apoio. As seções de arco de passagem permitem o fluxo de humor aquoso na região do implante. as seções de arco de apoio fazem contato com a íris e fornecem o apoio necessário para as seções de arco de passagem. Aurículas estendem-se a partir das seções do arco de apoio e são configuradas para fixar o implante no lugar através do encaixe do olho no ângulo iridocorneano. O implante pode incluir uma lente artificial, um anel limbal, e diversos meios para a estabilização da lente artificial.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
13/10/2021
RPI 2649
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
#6.21
07/04/2020
RPI 2570
#6.6.1
10/03/2020
RPI 2566
#1.3
27/02/2020
RPI 2564
#1.5
1) Identificar, em até 60 (sessenta) dias, o signatário da petição nº 015120003015 de 26/10/2012 de modo a comprovar que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que não foi possível identificar o nome do responsável pela assinatura do formulário, não sendo, então, possível determinar se ele faz parte dos procuradores elencados na procuração e, conforme determinado pelo artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI), os atos previstos nesta Lei deverão ser praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.2) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, procuração regular, uma vez que a procuração apresentada na petição nº 015120003015 de 26/10/2012 não contempla poderes para receber citações judiciais conforme determinado no artigo 217 da Lei nº 9279 de 14 de maio de 1996 (LPI).
03/12/2019
RPI 2552
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2542 de 24/09/2019 por ter sido indevida.
26/11/2019
RPI 2551
Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2543 de 01/10/2019 por ter sido indevida. Uma vez que a data de depósito estava errada. Como a CGPCT publicou a retificação do 1.3.1 na RPI 2549 alterando a data de depósito e as anuidades ficaram dentro do prazo.
19/11/2019
RPI 2550
#1.3.1
Correção do item 86
12/11/2019
RPI 2549
#8.6
01/10/2019
RPI 2543
#1.3
Publicação automática código 1.3 conforme Comunicado RPI 2542, de 24/9/2019.
24/09/2019
RPI 2542
#1.1
08/05/2018
RPI 2470
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