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Dado oficial do INPI

MÉTODO TERAPÊUTICO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DE TRI-IODOTIRONINA (T3) OU DE ANÁLOGO BIOQUÍMICO DA MESMA, TRI-IODOTIRONINA (T3) OU UM ANÁLOGO BIOQUÍMICO DA MESMA, E, KIT

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IL2011000346

Dados do pedido

Número

112012027463

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/04/2011

Publicação

29/09/2015

PCT

IL2011000346

Andamento no INPI

  1. Depósito28/04/11
  2. Publicação29/09/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. H. (pessoa física)

US

O. A. (pessoa física)

IL

Inventores

A. H. (pessoa física)

US

O. A. (pessoa física)

IL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/328825 · 28/04/2010

Resumo técnico

MÉTODO TERAPÊUTICO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DE TRI-IODOTIRONINA (T~ 3~) OU DE ANÁLOGO BIOQUÍMICO DA MESMA, TRI-IODOTIRONINA (T~ 3~) OU UM ANÁLOGO BIOQUÍMICO DA MESMA, E, KIT. A presente invenção abrage um método terapêutico que emprega tratamento de um doença, tal como câncer, com tri-iodotironina (T~ 3~) em conjunto com um tratamento antitireóide, tal como tratamento com um agente antitireóide, tratamento com radioiodo e remoção cirúrgica de toda ou parte da glândula tireóide. Uma composição farmacêutica que compreende T~ 3~ e um agente antitireóide e um kit compreendendo os mesmos são também englobados pela invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

17/12/2019

RPI 2554

Exigência preliminar

#6.21

27/08/2019

RPI 2538

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/09/2015

RPI 2334

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/07/2013

RPI 2217

Monitoramento de patentes

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