Adição na publicação
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
Dados do pedido
Número
112012027391Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2011050334 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Xylem IP Holdings LLC
US
Inventores
S. P. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
SE
1050408-2 · 26/04/2010
Resumo técnico
CONDUTO DE PASSAGEM DIRETA PARA TANQUE DE DIGESTÃO. A presente invenção está correlacionada a um coonduto de passagem direta para conectar, de modo estanque a fluido, uma unidade misturadora com um telhado de um tanque digestor de alojamento de fluido, compreendendo um primeiro elemento (12), que apresenta uma abertura central e um eixo central que se estende axialmente, e um segundo elemento (13), que apresenta uma abertura central e um eixo central que se estende axialmente, a extensão do eixo central do segundo elemento (13) sendo ajustável em relação à extensão do eixo central do primeiro elemento (12). De acordo com a invenção, o conduto de passagem direta compreende um dispositivo para provisão de uma interface estanque a fluido, localizada na interface entre o primeiro elemento (12) e o segundo elemento (13), pelo menos três elementos de posicionamento, dispostos para determinar as posições mútuas do primeiro elemento (12) e do segundo elemento (13) na direção axial, em que pelo menos dois dos ditos elementos de posicionamento são constituídos de elementos de ajuste mutuamente independentes (24), os quais em relação ao dito tanque de alojamento de fluido (1) são localizados no lado oposto do dito dispositivo, de modo a proporcionar uma interface estanque a fluido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2455 de 23-01-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
15/05/2018
RPI 2471
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
12/12/2017
RPI 2449
#1.1
02/07/2013
RPI 2217
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