Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 31/05/2012, observadas as condições legais
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
112013032343Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2012050581 Patente concedida em 25/05/2021 e em vigor até 31/05/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/05/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
XYLEM IP HOLDINGS LLC
US
Inventores
F. A. (pessoa física)
SE
L. M. (pessoa física)
SE
M. J. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
SE
1150548-4 · 16/06/2011
Resumo técnico
MÃTODO PARA CONTROLAR PELO MENOS UMA PARTE DE UMA ESTAÃÃO DE BOMBEAMENTOA presente invenção está correlacionada a um método para controlar pelo menos uma parte de uma estação de bombeamento, compreendendo um determinado número de bombas de velocidade controlada, o método sendo idealizado para minimizar o consumo especÃfico de energia (Eespec) da dita pelo menos uma parte da estação de bombeamento e compreende um sub-método, etapas de: obter dados de que, por sua vez, compreende asentrada; determinar as relativas mútuas entre um primeiro valor (A1)relações de uma quantidade correspondente a uma primeira velocidade de bomba (V1) e um segundo valor (A2) da dita quantidade correspondente a uma segunda velocidade de bomba (v2), e entre um primeiro consumo especÃfico de energia (Eespecl) e um segundo consumo especÃfico de energia (Eespec2) , e determinando um terceiro valor (A3) da dita quantidade, correspondente a uma terceira velocidade de bomba (V3), onde (A3) é estabelecido igual a (A2-B3), se as condições (A2 Al) e forem satisfeitas, (A3) é estabelecido igual25 a (A2+B5), se as condições (A2 Eespec1) foremsatisfeitas, e (A3) é estabelecido igual a (A2-B6), se as condições (A2>A1) e (Espec2<Eespec1) forem satisfeitas, onde B3, B4, BS, e B6 são parâmetros da dita quantidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 31/05/2012, observadas as condições legais
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