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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS INIBIDORES DE METALOENZIMA E COMPOSIÇÕES COMPREENDENDO OS MESMOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2011033597

Dados do pedido

Número

112012027308

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/04/2011

Publicação

02/08/2016

PCT

US2011033597

Andamento no INPI

  1. Depósito22/04/11
  2. Publicação02/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento08/06/21
  5. Concessão06/07/21
  6. Em vigor22/04/31

Patente concedida em 06/07/2021 e em vigor até 22/04/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/04/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MYCOVIA PHARMACEUTICALS, INC.

US

VIAMET PHARMACEUTICALS, INC.

US

VIAMET PHARMACEUTICALS (NC), INC.

US

Inventores

R. S. (pessoa física)

US

S. R. (pessoa física)

US

W. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/327,663 · 24/04/2010

Resumo técnico

COMPOSTOS INIBIDORES DE METALOENZIMA. A presente invenção descreve compostos que apresentam atividade moduladora de metaloenzima, e métodos para tratar doenças, transtornos ou sintomas dos mesmos mediados por tais metaloenzimas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 22/04/2011, observadas as condições legais

06/07/2021

RPI 2635

Deferimento

#9.1

08/06/2021

RPI 2631

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/03/2021

RPI 2617

Alteração de sede deferida

#25.7

22/10/2019

RPI 2546

Alteração de nome deferida

#25.4

01/10/2019

RPI 2543

Exigência preliminar

#6.21

03/09/2019

RPI 2539

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Alteração de nome deferida

#25.4

02/05/2018

RPI 2469

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/08/2016

RPI 2378

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/07/2013

RPI 2217

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