Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23N 17/00; A23P 1/12; A23K 1/10; B01F 7/00.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
112012027178Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011026853 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Wenger Manufacturing, Inc.
US
Inventores
D. H. (pessoa física)
US
M. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/767,547 · 26/04/2010
US
12/787,302 · 25/05/2010
US
12/885,321 · 17/09/2010
Resumo técnico
PROCESSAMENTO DE EXTRUSÃO DE ALIMENTOS DE ALTA QUANTIDADE DE CARNE UTILIZANDO UM PRECONDICIONADOR COM ENTRADA DE AR QUENTE. A presente invenção refere-se a precondicionadores (12) especialmente úteis para a produção de alimentos de animais domésticos com alto conteúdo de carne. Os precondcionadores (12) incluem um alojamento alongado (16) com um ou mais eixos de mistura alonagados, axialmente rotativos (18, 20) no mesmo, cada um tendo uma pluralidade de elementos de mistura que se estendem para fora (42, 44). O precondicionador (12) está provido com um aparelho (56) para direcionar quantidades relativamente grandes de gás não vapor aquecido para o precondicionador (12) no lugar da maioria ou de todo o vapor normalmente utilizado com os precondicionadores. Isto serve para aquecer o material que passa através do precondicionador (12) sem a adição de umidade substancial.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23N 17/00; A23P 1/12; A23K 1/10; B01F 7/00.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2386 de 27-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
17/01/2017
RPI 2402
#8.6
Referente às 3ª, 4ª e 5ª anuidades.
27/09/2016
RPI 2386
#1.3
19/07/2016
RPI 2376
#1.1
24/04/2013
RPI 2207
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