16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/04/2011 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
112012027062Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011055990 Patente concedida em 20/04/2021 e em vigor até 15/04/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/04/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. I. (pessoa física)
IT
F. I. (pessoa física)
IT
U. M. (pessoa física)
IT
U. P. (pessoa física)
IT
UNIVERSITÀ DEGLI STUDI DI ROMA "LA SAPIENZA"
IT
Inventores
A. M. (pessoa física)
IT
A. M. (pessoa física)
IT
S. M. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/325,952 · 20/04/2010
Resumo técnico
COMPOSTO, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UM COMPOSTO, MÉTODO PARA PREVENÇÃO E/OU TRATAMENTO DE DOENÇAS E CONDIÇÕES, E, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA. Derivados de tranilcipromina úteis como agentes terapêuticos, particularmente para a prevenção e/ou tratamento de doenças e condições associadas à atividade de histonas demetilases LSD1 e LSD2, tais como as doenças caracterizadas por desregulação da transcrição de gene, diferenciação e proliferação de célula, por exemplo, tumores, infecções virais, são descritos aqui. Esses compostos pertencem à fórmula estrutural (I) em que A e R~ 3~ são como definido no relatório descritivo. A invenção também se refere à preparação desses compostos, bem como a composições que os contêm e a seu uso terapêutico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/04/2011 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
Patente concedida conforme Medida Cautelar de 07/04/2021 - ADI 5.529/DF
20/04/2021
RPI 2624
#9.1
23/02/2021
RPI 2616
#6.1
17/11/2020
RPI 2602
#6.21
09/06/2020
RPI 2579
#7.5
10/03/2020
RPI 2566
#6.6.1
26/12/2018
RPI 2503
#25.4
05/06/2018
RPI 2474
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
02/05/2018
RPI 2469
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
24/04/2018
RPI 2468
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870170039236, de08/06/2017, é necessário apresentar tradução juramentada do documento que comprova a alteração solicitada..
06/03/2018
RPI 2461
06/06/2017
RPI 2422
Perda da prioridade US 61/325,952 reivindicada no PCT/EP2011/055990, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de os depositantes constantes da petição de requerimento do pedido PCT serem distintos daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
21/03/2017
RPI 2411
#1.3
14/03/2017
RPI 2410
#1.1
02/07/2013
RPI 2217
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