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Dado oficial do INPI

PEPTÍDEO OU PSEUDO-PEPTÍDEO, COMPOSTO CONJUGADO, MÉTODO PARA PREPARAR DITO COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E DE DIAGNÓSTICO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · FR2011050883

Dados do pedido

Número

112012027043

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/04/2011

Publicação

06/12/2016

PCT

FR2011050883

Andamento no INPI

  1. Depósito18/04/11
  2. Publicação06/12/16
  3. Exame
  4. Deferimento21/12/21
  5. Concessão22/03/22
  6. Em vigor18/04/31

Patente concedida em 22/03/2022 e em vigor até 18/04/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/04/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. S. (pessoa física)

FR

UNIVERSITÉ D`AIX-MARSEILLE

FR

U. M. (pessoa física)

FR

VECT-HORUS

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

M. D. (pessoa física)

FR

M. K. (pessoa física)

FR

P. V. (pessoa física)

FR

Y. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

1053036 · 21/04/2010

Resumo técnico

DERIVADOS DE PEPTÍDEOS, PREPARAÇÃO E SEUS USOS. A invenção se refere a derivados de peptídeos (peptídeos e pseudo-peptídeos) e seus usos como vetores para moléculas de interesse. A invenção também se refere a conjugados contendo um derivado de peptídeo da invenção ligado a uma molécula de interesse. Os peptídeos da invenção podem ser usados para vetorizar na forma de conjugados geralmente pró-drogas de moléculas de interesse farmacêutico ou diagnóstico, tais como, por exemplo, molécula sterapêuticas, agentes diagnósticos ou de imagem, ou sondas moleculares, através das membranas celulares, e notavelmente para permitir o seu transporte através da barreira hemato-encefálica (BHE).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 18/04/2011, observadas as condições legais

22/03/2022

RPI 2672

Deferimento

#9.1

21/12/2021

RPI 2659

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/09/2021

RPI 2644

Exigência preliminar

#6.21

03/09/2019

RPI 2539

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Transferência deferida

#25.1

28/11/2017

RPI 2447

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/12/2016

RPI 2396

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/07/2013

RPI 2217

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