111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
26/05/2026
RPI 2890
Dados do pedido
Número
112012026999Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IL2011000325 Pedido indeferido em 26/05/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MILEUTIS LTD.
IL
Inventores
J. I. (pessoa física)
IL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/326,390 · 21/04/2010
Resumo técnico
PEPTÍDEO DE CASEÍNA PARA USO NO TRATAMENTO de INFECÇÕES UTERINAS. A presente revelação se refere a um peptídeo de caseína para uso no tratamento de uma infecção uterina em um animal mamífero fêmea, a métodos de tratamento de tais infecções ao administrar a um animal mamífero fêmea pelo menos um peptídeo de caseína, ao uso de peptídeo de caseína para a preparação de uma composição farmacêutica para tratamento de infecção uterina e a um kit para o dito tratamento. O peptídeo de caseína é, preferencialmente, um hidrolisado de caseína, por exemplo, obtido por hidrólise de tripsina de proteína de caseína. O animal mamífero fêmea é, de acordo com algumas modalidades, um animal lactante, sendo que a infecção é uma infecção pós-parto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
26/05/2026
RPI 2890
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
#12.2
Recurso: 870210042609 - 10/05/2021
15/06/2021
RPI 2632
Para que a petição nº 870210042609 de 10/05/2021 possa ser acatada como Recurso contra o Indeferimento, o depositante deverá apresentar procuração no nome do procurador CÉLIA ALVES SILVA e usar a GRU 260 para atender essa exigência.[141]
18/05/2021
RPI 2628
#9.2
09/03/2021
RPI 2618
#7.1
03/11/2020
RPI 2600
#6.21
24/09/2019
RPI 2542
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
13/08/2019
RPI 2536
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
17/04/2018
RPI 2467
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#1.3
12/12/2017
RPI 2449
#1.5
Com base na Resolução 228/09, solicita-se que sejam apresentados novos conteúdos de listagem de sequência nos moldes da resolução nº 187 de 27/04/2017, pois o título da Listagem de Sequencia não está em língua vernácula.
26/09/2017
RPI 2438
#1.1
02/07/2013
RPI 2217
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Monitoramento de patentes
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