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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, USO DE UM COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E PROCESSO PARA PREPARAR UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · NL2011050278

Dados do pedido

Número

112012026953

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/04/2011

Publicação

10/07/2018

PCT

NL2011050278

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito21/04/11
  2. Publicação10/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BYONDIS B.V.

NL

SYNTARGA B.V.

NL

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

F. G. (pessoa física)

NL

H. S. (pessoa física)

NL

J. J. (pessoa física)

NL

P. B. (pessoa física)

NL

R. E. (pessoa física)

NL

R. C. (pessoa física)

NL

W. M. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/326437 · 21/04/2010

US

61/421824 · 10/12/2010

Resumo técnico

COMPOSTO, USO DE UM COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, PROCESSO PARA PREPARAR UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, MÉTODO PARA TRATAR OU PREVINIR UM TUMOR EM UM MAMÍFERO. Esta invenção diz respeito a novos análogos do agente alquilador de DNA CC-1065 e a seus conjugados. Além disso, esta invenção diz respeito a intermediários para preparação dos ditos agentes e conjugados. Os conjugados são projetados para liberar ssua carga útil (múltipla) após uma ou mais etapas de ativação e/ou em uma taxa e tempo total controlada pelo conjugado a fim de liberar seletivamente e/ou liberar controlavelmente um ou mais dos ditos agentes alquiladorea de DNA. Os agentes, conjugados e intermediários podem ser usados para tratamento de uma doença que é caracterizada pela proloferação (célula) indesejada. Como um exemplo, os agentes e os conjugados desta invenção podem ser usados para o tratamento de um tumor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

22/11/2022

RPI 2707

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210093874 - 11/10/2021

19/10/2021

RPI 2650

Indeferimento

#9.2

10/08/2021

RPI 2640

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/03/2021

RPI 2618

Exigência preliminar

#6.21

27/10/2020

RPI 2599

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/10/2020

RPI 2596

Alteração de sede deferida

#25.7

30/06/2020

RPI 2582

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/07/2018

RPI 2481

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/07/2018

RPI 2479

Exigências diversas

#1.5

Esclareça a omissão de "Johannes Albertus Frederikus Joosten "do quadro de inventores, uma vez que o mesmo consta na publicação WO/2011/133039 de 27/10/2011.

24/10/2017

RPI 2442

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/07/2013

RPI 2217

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