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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DE AMINO-PIRIDAZINAS ÚTEIS NA MODULAÇÃO DA CONTRATILIDADE DO MÚSCULO ESQUELÉTICO, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E USO DOS COMPOSTOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2011033605

Dados do pedido

Número

112012026950

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/04/2011

Publicação

12/07/2016

PCT

US2011033605

Andamento no INPI

  1. Depósito22/04/11
  2. Publicação12/07/16
  3. Exame
  4. Deferimento13/08/19
  5. Concessão08/10/19
  6. Extinto26/05/26

Patente concedida em 08/10/2019 e depois extinta em 26/05/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CYTOKINETICS, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. M. (pessoa física)

US

A. R. (pessoa física)

US

B. M. (pessoa física)

US

C. C. (pessoa física)

US

G. B. (pessoa física)

US

J. G. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

L. A. (pessoa física)

US

P. L. (pessoa física)

US

S. C. (pessoa física)

US

X. Q. (pessoa física)

US

Z. Y. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/327538 · 23/04/2010

US

61/412302 · 10/11/2010

Resumo técnico

COMPOSTO, E, USO DE UM COMPOSTO. São fornecidos compostos da Fórmula I: ou um sal destes farmaceuticamente aceitável, em que R^ 1^, R^ 2^, R^ 3^, R^ 4^, R^ 5^, R^ 6^, R^ 7^, R^ 8^, R^ 9^, X e m são como aqui definidos. Também é fornecida uma composição farmaceuticamente aceitável que compreende um composto da Fórmula I ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo. Também são fornecidos métodos de usar um composto da Fórmula I ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2876 de 18/02/2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente, conforme o disposto no artigo 17, da Portaria 52/2023.

26/05/2026

RPI 2890

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

18/02/2026

RPI 2876

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 22/04/2011, observadas as condições legais

08/10/2019

RPI 2544

Deferimento

#9.1

13/08/2019

RPI 2536

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/03/2019

RPI 2515

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/07/2016

RPI 2375

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/07/2013

RPI 2217

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