Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/04/2011, observadas as condições legais
01/12/2020
RPI 2604
Dados do pedido
Número
112012026818Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011034113 Patente concedida em 01/12/2020 e em vigor até 27/04/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/04/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Synthes Gmbh
CH
Inventores
C. F. (pessoa física)
US
D. P. (pessoa física)
US
D. P. (pessoa física)
US
K. K. (pessoa física)
US
S. W. (pessoa física)
US
W. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/328.278 · 27/04/2010
US
61/372.212 · 10/08/2010
Resumo técnico
SISTEMA DE FIXAÇÃO DE OSSO INCLUINDO A COMPRESSÃO DO FIO K. Um sistema de fixação de osso inclui uma placa de oss, âncoras de osso, membros de fixação temporária e fórceps. Os membros de fixação temporários são configurados para serem inseridos através de aberturas nas placas de osso e nos segmentos de osso subjacentes que são separados por uma falha óssea. Os fórceps são configurados para aplicar uma força aos membros de fixação temporários que faz com que pelo menos um dos segmentos de osso subjacentes se converta em relação a outro segmento de oss, reduzindo assim ou distraindo os segmentos de osso sem interferir na fixação final com os parafusos dos segmentos de osso..
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/04/2011, observadas as condições legais
01/12/2020
RPI 2604
#9.1
25/08/2020
RPI 2590
#6.21
29/10/2019
RPI 2547
#6.6.1
24/09/2019
RPI 2542
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
17/09/2019
RPI 2541
12/12/2017
RPI 2449
Perda das prioridades US 61/328,278 de 27/04/2010 e US 61/372,212 de 10/08/2010 reivindicadas no PCT/US2011/034113 por não envio de documento comprobatório de cessão das mesmas conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013 uma vez que depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT é distinto daquele que depositou as prioridades reivindicadas.
24/10/2017
RPI 2442
#1.3
17/10/2017
RPI 2441
#1.1
02/07/2013
RPI 2217
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