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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE COSMÉTICOS COMPREENDENDO UMA CÁPSULA COM UMA ESTRUTURA DE NÚCLEO/ENVOLTÓRIO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2011056191

Dados do pedido

Número

112012026758

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/04/2011

Publicação

10/10/2017

PCT

EP2011056191

Andamento no INPI

  1. Depósito19/04/11
  2. Publicação10/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento26/03/19
  5. Concessão28/05/19
  6. Em vigor19/04/31

Patente concedida em 28/05/2019 e em vigor até 19/04/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/04/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. S. (pessoa física)

DE

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Inventores

H. K. (pessoa física)

DE

J. D. (pessoa física)

DE

R. E. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

10160468.4 · 20/04/2010

US

61/325832 · 20/04/2010

Resumo técnico

CÁPSULA, MÉTODO PARA PRODUZIR CÁPSULAS COM UMA ESTRUTURA DE NÚCLEO/ENVOLTÓRIO, USOS DE CÁPSULAS COM UMA ESTRUTURA DE NÚCLEO/ENVOLTÓRIO, E DE PREPARAÇÕES PULVERULENTAS OU LÍQUIDAS, E, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, DE COSMÉTICOS, PREPARAÇÃO DE PROTEÇÃO DE CULTURA, ALIMENTAÇÃO DE ANIMAL, SUPLEMENTO ALIMETAR OU NUTRICIONAL. A presente invenção se refere a uma cápsula com uma estrutura de núcleo/envoltório, compreendendo um núcleo que compreende pelo menos um ingrediente ativo orgânico moderadamente solúvel em água ou insolúvel em água, a um método para produzir tais cápsulas tendo uma estrutura de núcleo/envoltório, ao uso das cápsulas tendo a estrutura de núcleo/envoltório e a preparações compreendendo as cápsulas tendo a estrutura de núcleo/envoltório.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 19/04/2011, observadas as condições legais

28/05/2019

RPI 2525

Deferimento

#9.1

26/03/2019

RPI 2516

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: B01J 13/18 , A01N 25/28

13/11/2018

RPI 2497

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/11/2018

RPI 2497

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03/07/2018

RPI 2478

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B01J 13/18; A01N 25/28; A23K 1/00; A23P 1/04; A61K 8/11; A61K 9/50.

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/12/2017

RPI 2449

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/10/2017

RPI 2440

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/07/2013

RPI 2217

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