Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 03/11/2010, observadas as condições legais
05/02/2019
RPI 2509
Dados do pedido
Número
112012026686Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010066751 Patente concedida em 05/02/2019 e em vigor até 03/11/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/11/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INNORA GMBH
DE
Inventores
M. B. (pessoa física)
DE
U. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
10160349.6 · 19/04/2010
Resumo técnico
A presente invenção se refere a um dispositivo médico que levando no mÃnimo em uma parte de sua superfÃcie, no mÃnimo uma droga insensÃvel à oxidação, ou preparação de droga livre de polÃmero e insensÃvel à oxidação, e no mÃnimo um antioxidante lipofÃlico em uma proporção de 3-1 00°/o por peso de no mÃnimo um antioxidante em relação a 100 °/o do peso da droga, caracterizado pelo fato de que, no mÃnimo uma droga insensÃvel à oxidação é selecionado de taxanos, talidomida, estatinas, corticóides e derivados lipofÃlicos de corticoides, e pelo menos um antioxidante lipofÃlico é selecionado de ácido nordihidroguaiarético, resveratrol e propil galato, e caracterizado pelo fato de que, balões envolvendo cortes ou incisões como dispositivos médicos são excluÃdos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 03/11/2010, observadas as condições legais
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