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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS ANTIVIRAIS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2011033336

Dados do pedido

Número

112012026644

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/04/2011

Publicação

19/12/2017

PCT

US2011033336

Andamento no INPI

  1. Depósito20/04/11
  2. Publicação19/12/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kineta, Inc.

US

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Inventores

K. B. (pessoa física)

US

S. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/327,579 · 23/04/2010

Resumo técnico

COMPOSTOS ANTIVIRAIS. Descritos aqui são compostos e composições relacionadas para o tratamento de infecção viral, incluindo infecção de RNA Vira, e os compostos podem modular a série de reação RIG-I em células de vertebrados, incluindo os compostos que podem ativar a série de reação RIG-I.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2452 de 02-01-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/04/2018

RPI 2468

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

02/01/2018

RPI 2452

15.9

Perda da prioridade e US 61/327,579 de 23/04/2010 reivindicada no PCT/US2011/033336 por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2440 de 10/10/2017 para apresentação de documento de cessão correto.

26/12/2017

RPI 2451

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/12/2017

RPI 2450

Exigências diversas

#1.5

Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão correto para a prioridade US 61/327,579 de 23/04/2010 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 020120098032 de 17/10/2012 é referente a outro pedido pedido (US 61/327,566 de 23/04/2010) e a cessão de prioridade não pode ser extrapolada de um para o outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017. A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.

10/10/2017

RPI 2440

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/07/2013

RPI 2217

Monitoramento de patentes

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