(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

112012026541

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2010032476

Dados do pedido

Número

112012026541

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/04/2010

Publicação

-

PCT

US2010032476

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/10
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Indeferido06/06/17
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 06/06/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HGI Industries, Inc

US

Inventores

Sem inventores informados.

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/385,981 · 27/04/2009

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação

#1.2

26/09/2017

RPI 2438

115

Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]

06/06/2017

RPI 2422

12.6

18/08/2015

RPI 2328

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT em 27/04/2010, dando entrada na fase nacional em 16/10/2012, apesar do prazo expirar em 27/10/2011 (30 meses contados da data de prioridade que é 27/04/2010). Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou o restabelecimento de direitos e extensão de prazo com base na Resolução 291/2012, Regra 49,.6 do Tratado PCT e na forma do art. 221 da LPI, justificando que por erro, não intencional e alheio a sua vontade, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo. O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, "devido a mudanças na administração e na responsabilidade pelo portfólio de patentes, o que acarretou no não processamento, em tempo hábil, da entrada na fase no Brasil". Entretanto,com base no Parecer/INPI/PROC/DICONS/N°43/2003 e na NOTA/INPI/PROC/DICONS/Nº 316/03, a alegação apresentada não configura justa causa. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, “Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados”. Diante do exposto, considera-se que o pedido de devoluçãode prazo não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

19/05/2015

RPI 2315

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/04/2013

RPI 2207

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.