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Dado oficial do INPI

COMPOSTO DERIVADO DE BENZAMIDA, MÉTODOS PARA PREPARAR O DITO COMPOSTO OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DESTE E USO DO MESMO PARA PREVENÇÃO, TRATAMENTO OU ALÍVIO DE UMA DOENÇA DEVIDA À EFICÁCIA ATENUADA DE UM RECEPTOR 5-HT4 EM UM MAMÍFERO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · KR2011002759

Dados do pedido

Número

112012026509

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/04/2011

Publicação

31/10/2017

PCT

KR2011002759

Andamento no INPI

  1. Depósito18/04/11
  2. Publicação31/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento08/12/20
  5. Concessão19/01/21
  6. Extinto22/07/25

Patente concedida em 19/01/2021 e depois extinta em 22/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DONG-A PHARM.CO., LTD.

KR

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Inventores

H. S. (pessoa física)

KR

J. S. (pessoa física)

KR

K. C. (pessoa física)

KR

M. K. (pessoa física)

KR

S. K. (pessoa física)

KR

S. C. (pessoa física)

KR

S. C. (pessoa física)

KR

T. S. (pessoa física)

KR

W. I. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2010-0038039 · 23/04/2010

Resumo técnico

NOVOS DERIVADOS DE BENZAMIDA. A presente invenção provê um novo derivado de benzamida ou um sal farmaceuticamente aceitável deste, um método para prepará-lo e um agonista do receptor 5-HT4 contendo-o como ingrediente ativo. Os derivados de benzamida da presente invenção exibem afinidade superior pelos receptores 5-HT4, capacidade para reduzir tempo do esvaziamento gástrico e baixa toxicidade e são, consequentemente terapeuticamente eficazes para o tratamento de uma variedade de doenças associadas com os receptores 5-HT4.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2823 de 11-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/07/2025

RPI 2846

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

11/02/2025

RPI 2823

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 18/04/2011, observadas as condições legais

19/01/2021

RPI 2611

Deferimento

#9.1

08/12/2020

RPI 2605

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/07/2020

RPI 2586

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/04/2020

RPI 2572

Exigência preliminar

#6.21

06/08/2019

RPI 2535

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/10/2017

RPI 2443

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/04/2013

RPI 2207

Monitoramento de patentes

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