16.3
REFERENTE A RPI 2688 DE 12/07/2022, QUANTO AO PRAZO DE VALIDADE: 20 (VINTE) ANOS, OBSERVADAS AS CONDIÇÕES LEGAIS. PATENTE CONCEDIDA CONFORME ADI 5.529/DF.
19/07/2022
RPI 2689
Dados do pedido
Número
112012026367Tipo
Depósito
Publicação
PCT
AT2011000148 Patente concedida em 14/08/2018 e em vigor até 24/03/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/03/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
K. N. (pessoa física)
AT
Inventores
K. N. (pessoa física)
AT
Prioridades unionistas
AT
A 610/2010 · 15/04/2010
Resumo técnico
ADITIVO PARA RAÇÃO DE ANIMAL COM AÇÃO ANTIMICROBIANA E PROMOTORA DO CRESCIMENTO. A invenção refere-se a um aditivo para ração animal com ação antimicrobiana, promotora de crescimento e estimulante de apetite, que é caracterizado pelo fato de ele conter um extrato vegetal contendo alcalóide ou material vegetal em combinação com um extrato ou material extraído de plantas do gênero Magnolia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
REFERENTE A RPI 2688 DE 12/07/2022, QUANTO AO PRAZO DE VALIDADE: 20 (VINTE) ANOS, OBSERVADAS AS CONDIÇÕES LEGAIS. PATENTE CONCEDIDA CONFORME ADI 5.529/DF.
19/07/2022
RPI 2689
REFERENTE A RPI 2484 DE 14/08/2018, QUANTO AO RELATÓRIO DESCRITIVO.
12/07/2022
RPI 2688
#16.1
14/08/2018
RPI 2484
#9.1
03/07/2018
RPI 2478
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
02/05/2018
RPI 2469
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23K 50/30; A23K 10/30; A23K 20/10; A23K 50/75.
27/03/2018
RPI 2464
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A23K 50/30 , A23K 10/30 , A23K 20/10 , A23K 50/75
20/03/2018
RPI 2463
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2442 de 24/10/2017 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#7.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
#1.3
15/09/2015
RPI 2332
#1.1
02/07/2013
RPI 2217
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