Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870220049556 - 6/06/2022
21/06/2022
RPI 2685
Dados do pedido
Número
112012026255Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011031519 O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. I. (pessoa física)
US
Inventores
C. Y. (pessoa física)
US
I. K. (pessoa física)
US
M. V. (pessoa física)
US
R. K. (pessoa física)
US
R. A. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/321,729 · 07/04/2010
US
61/321,748 · 07/04/2010
US
61/366,562 · 22/07/2010
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS DE ÁCIDO 3-(6-(1-(2-,2-DIFLUORBENZO[D][1,3]DIOXOL-5-IL)CICLOPROPANOCARBOXAMIDO)-3-METILPIRIDIN-2-IL)BENZÓICO E ADMINISTRAÇÃO DAS MESMAS. Composição farmacêutica compreendendo o Composto 1, ácido (3-(6-(1-(2,2-difluorbenzo[d][1,3]dioxol-5-il)ciclopropanocarboxamido)-3-metilpiridin-2-il)benzóico) e pelo menos um exipiente selecionado de uma carga, um diluente, um desintegrante, um agente tensoativo, um ligante, um deslizante e um lubrificante, a composição sendo apropriada para administração oral a um paciente que necessita da mesma de modo a tratar uma doença mediada por CFTR, tal como fibrose cística. Métodos para tratamento de um paciente que necessita dos mesmos incluem administração de uma formulação farmacêutica oral do Composto 1 ao paciente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#12.2
Recurso: 870220049556 - 6/06/2022
21/06/2022
RPI 2685
#9.2
10/05/2022
RPI 2679
#6.1
22/02/2022
RPI 2668
#7.1
16/11/2021
RPI 2654
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 9/16 , A61K 9/20 , A61K 9/28 , C07D 213/75 , C07D 405/12 , C07D 405/14
27/07/2021
RPI 2638
#7.1
27/07/2021
RPI 2638
#7.5
21/07/2020
RPI 2585
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
26/02/2019
RPI 2512
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
24/04/2018
RPI 2468
02/05/2017
RPI 2417
Perda da prioridade US 61/366,562, US 61/321,748 e US 61/321,729 reivindicadas no PCT/US2011/031519, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (VERTEX PHARMACEUTICALS INCORPORATED) ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
21/03/2017
RPI 2411
#1.3
14/03/2017
RPI 2410
#1.1
02/07/2013
RPI 2217
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