Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/04/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
30/08/2022
RPI 2695
Dados do pedido
Número
112012026117Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011055508 Patente concedida em 30/08/2022 e em vigor até 08/04/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/04/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BAYER HEALTHCARE LLC
US
BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH
DE
B. A. (pessoa física)
DE
Inventores
J. R. (pessoa física)
DE
J. S. (pessoa física)
DE
M. G. (pessoa física)
DE
M. L. (pessoa física)
DE
S. W. (pessoa física)
DE
W. H. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
10004022.9 · 15/04/2010
Resumo técnico
PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE 4-{4-[({[4-CLORO-3-(TRIFLÚOR-METIL)FENIL]AMINO}CARBONIL)AMINO]-3-FLÚOR-FENÓXI}-N-METIL-PIRIDINA-2-CARBOXAMIDA, SEUS SAIS E MONOHIDRATO. A presente invenção refere-se a um processo para preparar 4-{4-[({[4-cloro-3-(triflúor-metil)fenil]amino}carbonil)amino]-3-flúor-fenóxi}-n-metilpiridina-2-carboxamida, seus sais e mono-hidrato.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/04/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
30/08/2022
RPI 2695
#9.1
09/08/2022
RPI 2692
#6.1
05/04/2022
RPI 2674
#6.1
30/11/2021
RPI 2656
#6.21
14/09/2021
RPI 2645
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#15.11
A Classificação Anterior era: C07D 213/81
25/05/2021
RPI 2629
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
30/06/2020
RPI 2582
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#25.1
19/12/2017
RPI 2450
#25.1
28/11/2017
RPI 2447
#1.3
08/09/2015
RPI 2331
#1.1
02/07/2013
RPI 2217
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