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Dado oficial do INPI

FORMA DE DOSAGEM ORAL SÓLIDA, SEU USO, E UNIDADE DE ACONDICIONAMENTO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2011055716

Dados do pedido

Número

112012026115

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/04/2011

Publicação

28/06/2016

PCT

EP2011055716

Andamento no INPI

  1. Depósito12/04/11
  2. Publicação28/06/16
  3. Exame
  4. Deferimento29/10/19
  5. Concessão24/12/19
  6. Em vigor12/04/31

Patente concedida em 24/12/2019 e em vigor até 12/04/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/04/2031

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Depositantes e inventores

Depositantes

BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH

DE

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Inventores

K. G. (pessoa física)

DE

R. S. (pessoa física)

DE

S. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

10 160072.4 · 15/04/2010

Resumo técnico

FORMAS DE DOSAGEM SÓLIDAS ORAIS MUITO BAIXAS PARA HRT. A presente invenção refere-se a uma forma de dosagem de dose muito baixa para terapia de substituição de hormônio (HRT). Mais particularmente, a presente invenção refere-se a uma forma de dosagem oral sólida compreendendo cerca de 0,5 mg de estradiol e cerca de 0,25 mg de drospirenona, e pelo menos um excipiente farmaceuticamente aceitável. Apesar de doses de E2 e DRSP muito baixas, foi surpreendentemente verificado que uma alta proporção das mulheres que sofrem de fluxos de calor moderados a severos realmente respondem a este tratamento. Consequentemente, a forma de dosagem da invenção pode ser usada como manutenção de HRT, ou pode ser usada já quando a HRT é iniciada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de sede deferida

#25.7

09/04/2024

RPI 2779

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 12/04/2011, observadas as condições legais

24/12/2019

RPI 2555

Deferimento

#9.1

29/10/2019

RPI 2547

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/07/2019

RPI 2531

6.20

05/02/2019

RPI 2509

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/07/2018

RPI 2481

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/06/2016

RPI 2373

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/07/2013

RPI 2217

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