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Dado oficial do INPI

ESTIMULAÇÃO BIOQUÍMICA DE SÍNTESE DE COLÁGENO EM CÉLULAS DE PELE E REDUÇÃO DA APARÊNCIA DE LINHAS FINAS E RUGAS NA PELE

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2011031756

Dados do pedido

Número

112012026019

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/04/2011

Publicação

17/10/2017

PCT

US2011031756

Andamento no INPI

  1. Depósito08/04/11
  2. Publicação17/10/17
  3. Exame
  4. Indeferido17/07/18
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 17/07/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ELC Management LLC

US

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Inventores

C. F. (pessoa física)

US

D. C. (pessoa física)

US

J. X. (pessoa física)

US

L. S. (pessoa física)

US

N. P. (pessoa física)

US

P. C. (pessoa física)

US

W. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/322,956 · 12/04/2010

Resumo técnico

ESTIMULAÇÃO BIOQUÍMICA DE SÍNTESE DE COLÁGENO EM CÉLULAS DE PELE E REDUÇÃO DA APARÊNCIA DE LINHAS FINAS E RUGAS NA PELE. A invenção refere-se à estimulação bioquímica de síntese de colágeno em células de pele e redução da aparência de linhas finas e rugas na pele por aplicação de uma composição polimérica sobre a pele de certa maneira de modo a criar tensão superfícial que imita a tensão mecânica natural encontrada na pele viçosa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

17/07/2018

RPI 2480

Indeferimento

#9.2

02/05/2018

RPI 2469

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/10/2017

RPI 2441

Exigências diversas

#1.5

Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão correto para a prioridade US 61/322,956 de 12/04/2010, uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 020120096105 de 10/10/2012 é referente a um pedido posterior (US 13/082,889 de 08/04/2011) e a cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um para o outro. A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.

18/07/2017

RPI 2428

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/07/2013

RPI 2217

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