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Dado oficial do INPI

ARMAÇÃO DE LEITO PARA UM LEITO ARTICULADO E MÉTODO PARA FABRICAR UM LEITO ARTICULADO COM UMA ARMAÇÃO DE SUPORTE REFORÇADA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2011031758

Dados do pedido

Número

112012025967

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/04/2011

Publicação

21/11/2017

PCT

US2011031758

Andamento no INPI

  1. Depósito08/04/11
  2. Publicação21/11/17
  3. Exame
  4. Deferimento10/12/19
  5. Concessão14/01/20
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 14/01/2020 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ERGOMOTION, INC.

US

Inventores

A. C. (pessoa física)

US

J. E. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/942,916 · 09/11/2010

US

61/323,095 · 12/04/2010

Resumo técnico

ARMAÃÃO DE LEITO PARA UM LEITO ARTICULADO, ARMAÃÃO DE LEITO PROTETORA, E MÃTODO PARA FABRICAR UM LEITO ARTICULADO COM UMA ARMAÃÃO DE SUPORTE REFORÃADATrata-se da armação de leito com uma estrutura de suporte (20) que tem uma armação estrutural rígida (24) para sustentar uma estrutura articulada (18) para um leito ajustável. A estrutura de suporte se estende substancialmente pela extensão da estrutura articulada em uma posição não articulada e tem um reforço acolchoado (26). O reforço incorpora um suporte de montagem (28) fixado à armação estrutural e um amortecedor de espuma resilientes (30) recebido no suporte de montagem com uma cobertura de tecido (34) ao redor do amortecedor e preso ao suporte de montagem. A estrutura articulada inclui suportes planos rígidos (38) que têm bordas (40) com uma camada de espuma resiliente circundante (42) que tem uma cobertura de tecido (44) presa ao suporte plano. O amortecedor e a camada de espuma são resilientes para se deformarem mediante o contato com um prolongamento intrusivo inserido entre os mesmos. Em uma modalidade exemplificadora, uma saída elétrica (56) é montada em um compartimento (58) que penetra a armação de suporte, o suporte de montagem e o amortecedor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 08/04/2011, observadas as condições legais

14/01/2020

RPI 2558

9.1.4

Referente à RPI 2553 de 10/12/2019.

24/12/2019

RPI 2555

Deferimento

#9.1

10/12/2019

RPI 2553

Exigência preliminar

#6.21

13/08/2019

RPI 2536

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

21/05/2019

RPI 2524

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

14/05/2019

RPI 2523

12.6

30/01/2018

RPI 2456

15.9

Perda da prioridade US 61/323,095 de 12/04/2010 reivindicada no PCT/US2011/031758 por não apresentação de cópia do correspondente documento de cessão dentro do prazo legal de 60 dias após a petição de Entrada na Fase nacional do Brasil conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013 e Art 3º da IN 179 de 21/02/2017, uma vez que depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT é distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada.

28/11/2017

RPI 2447

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/11/2017

RPI 2446

Exigências diversas

#1.5

Identificar, em até 60 (sessenta) dias, o signatário do formulário 1.02 da petição nº 018120045395 de 07/12/2012 de modo a comprovar que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que não foi possível identificar o nome do responsável pela assinatura do formulário, não sendo, então, possível determinar se ele faz parte dos procuradores elencados na procuração e o artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) determina que os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.

29/08/2017

RPI 2434

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/12/2012

RPI 2188

Monitoramento de patentes

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