Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao arquivamento publicado na RPI 2509 de 05/02/2019.
21/05/2019
RPI 2524
Dados do pedido
Número
112012025877Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011031949 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BAYER HEALTHCARE LLC
US
BAYER MEDICAL CARE INC.
US
MEDRAD, INC.
US
Inventores
C. B. (pessoa física)
US
J. D. (pessoa física)
US
L. M. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/322,555 · 09/04/2010
Resumo técnico
SISTEMA E MÉTODO DE MEDIÇÃO DE CONCENTRAÇÃO RADIOFARMACÊUTICA. A presente invenção refere-se a um sistema para medir a concentração radioativa de um radiofarmacêutico que inclui um recipiente, uma região de interrogação, um detector de radiação, um dispositivo de captura de sinal e um sistema microprocessador. Uma região de interrogação associada com o recipiente. O detector de radiação para focalizar e detectar a radiação emitida a partir da região de interrogação. O dispositivo de captura de sinal capaz de obter a medição de radiação da região de interrogação. O sistema microprocessador em comunicação de dados com dispositivo de captura de sinal. O sistema microprocessador é capaz de calcular a concentração radioativa de um radiofarmacêutico emitindo a radiação contida na região de interrogação a partir do dispositivo de captura de sinal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao arquivamento publicado na RPI 2509 de 05/02/2019.
21/05/2019
RPI 2524
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
05/02/2019
RPI 2509
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
02/01/2019
RPI 2504
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#25.1
14/11/2017
RPI 2445
#25.4
31/10/2017
RPI 2443
#1.3
29/08/2017
RPI 2434
#1.1
02/07/2013
RPI 2217
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