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Dado oficial do INPI

112012025869

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2011031256

Dados do pedido

Número

112012025869

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/04/2011

Publicação

-

PCT

US2011031256

Andamento no INPI

  1. Depósito05/04/11
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 05/04/2011. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. M. (pessoa física)

US

Inventores

Sem inventores informados.

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/322,592 · 09/04/2010

US

61/451,956 · 11/03/2011

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2434 de 29/08/2017.

28/11/2017

RPI 2447

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito das prioridades US 61/322,592 de 09/04/2010 e US 61/451,956 de 11/03/2011 ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores desta (depositante(s), inventor(es), número de registro, data de depósito e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013, uma vez que não foi possível determinar o(s) titular(es) da citada prioridade, informação necessária para o exame, e a declaração apresentada na petição nº 020120095572 de 09/10/2012 não possui todos os dados necessários.Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos de cessão corretos e específicos para as prioridades US 61/322,592 de 09/04/2010 e US 61/451,956 de 11/03/2011 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 020120095572 de 09/10/2012 é referente a um pedido posterior (US 13/082,163 de 07/04/2013) que reivindica as mesmas como sua prioridade, entretanto a cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um pedido para outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.

29/08/2017

RPI 2434

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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