Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
referente ao despacho 8.6 na RPI 2456 de 30/01/2018
22/05/2018
RPI 2472
Dados do pedido
Número
112012025553Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011031095 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. L. (pessoa física)
US
Inventores
C. C. (pessoa física)
US
T. M. (pessoa física)
US
T. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/322,146 · 08/04/2010
Resumo técnico
EMBALAGEM DE GARRAFA PARA PRODUTO FLUIDO. Uma embalagem de garrafa, com a ranhura espaçada longitudinalmente de um ressalto da garrafa, a uma distância igual ou superior a uma largura da ranhura, e as partes superior e inferior do gargalo podem ter dimensões de seções transversais oblíquos externas, que são substancialmente iguais entre si. Uma parede lateral circunferencial superior da ranhura pode ser chanfrada, enquanto uma parede lateral circunferencial pode ser côncova. A garrafa pode ser combinada com um adaptador, de modo que, quando o adaptador é conectado desprendidamente à garrafa, um aro mais inferior do alcance superior é espaçado longitudinalmente de um alcance superior da ranhura. O adaptador pode incluir um detector, em uma de suas superfícies internas, adaptado para assentar-se desprendidamente na ranhura, para conectar desprendidamente o adaptador à garrafa. Um elemento de fechamento pode incluir pelo menos um de um detentor e um elemento selante, assentado desprendidamente na ranhura.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
referente ao despacho 8.6 na RPI 2456 de 30/01/2018
22/05/2018
RPI 2472
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
30/01/2018
RPI 2456
Perda da prioridade US61/322,146 de 08/04/2010 por não cumprimento de exigência referente a comprovação de direito de prioridade.
28/11/2017
RPI 2447
#1.3
21/11/2017
RPI 2446
#1.5
Comprove o direito de reivindicar a prioridade US61/322,146 de 08/04/2010 apresentando documento de cessão contendo os dados desta prioridade, conforme a Resolução INPI/PR Nº 179 de 21/02/2017 no Art 2º § 1º, uma vez que o documento de cessão apresentado na petição 020120112578 não possui o número dessa prioridade.
29/08/2017
RPI 2434
#1.1
25/06/2013
RPI 2216
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