Adição na publicação
#15.35
03/11/2021
RPI 2652
Dados do pedido
Número
112012025268Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011031622 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. C. (pessoa física)
US
Inventores
A. P. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
Resumo técnico
BAIXA ENERGIA E AUXILIAR DE FORMULAÇÃO DE PROCESSO FRIOSão fornecidos auxiliares de formulação de processo frio, métodos para a fabricação dos mesmos e produtos de cuidados pessoais produzidos com o uso dos mesmos. Os auxiliares de processamento frio incluem uma cera e um polímero que tem uma cadeia principal e uma pluralidade de grupos pendentes na mesma que são grupos inonizáveis ou iônicos pendentes, ou grupos pendentes que têm pelo menos um dipolo permanente que inclui uma porção química de álcool, tiol, éster, amida, imida, imina ou nitrila. A cadeia principal pode ser uma cadeia principal alifática, uma cadeia principal de polissacarídeo, uma cadeia principal de siloxano, ou uma cadeia principal de poliamida. Também é fornecido um método de produção de produtos de cuidados pessoais com o uso do auxiliar de processamento frio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
03/11/2021
RPI 2652
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2598 de 20-10-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
09/02/2021
RPI 2614
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
20/10/2020
RPI 2598
#15.11
A Classificação Anterior era: A61K 9/64
01/09/2020
RPI 2591
#6.21
01/09/2020
RPI 2591
Perda das prioridades US 61/435,128, US 61/347,664 e US 61/321,765, reivindicada no PCT/US2011/031622, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Estas perdas se deram pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (?Jeen International Corporation?) ser distinto daqueles que depositaram as prioridades reivindicadas e, mesmo após a elaboração de exigência para tal, não foi regularizado o documento comprobatório de cessão das citadas prioridades, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPIPR 179/2017. Cabe salientar que a declaração apresentada não declara especificamente a cessão dos titulares da prioridade, não comprovando a cessão desta, fato abordado na exigência publicada e que não foi respondida.
25/08/2020
RPI 2590
#1.3
18/08/2020
RPI 2589
#1.5
1) Identifique o signatário das petições nº 018120036995 e 018120044265, de 03/10/2012 e 30/11/2012 respectivamente, e comprove que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) ?Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.?. 2) Regularize a cessão das prioridades reivindicadas, tendo em vista que a documentação trazida não comprova a assinatura dos titulares destas em favor do depositante.
09/06/2020
RPI 2579
#1.1
11/12/2012
RPI 2188
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Monitoramento de patentes
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