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Dado oficial do INPI

MOLÉCULA DE ANTICORPO BIESPECÍFICO DE CADEIA ÚNICA, SEU USO E PROCESSO DE PRODUÇÃO, BEM COMO COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2011055104

Dados do pedido

Número

112012024964

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/04/2011

Publicação

18/07/2017

PCT

EP2011055104

Andamento no INPI

  1. Depósito01/04/11
  2. Publicação18/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento02/03/21
  5. Concessão25/05/21
  6. Em vigor01/04/31

Patente concedida em 25/05/2021 e em vigor até 01/04/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/04/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Amgen Research (Munich) GMBH

DE

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Inventores

P. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/320,052 · 01/04/2010

Resumo técnico

ANTICORPO DE CADEIA ÚNICA BIOESPECÍFICO PSMAXCD3 DE ESPÉCIES CRUZADAS ESPECÍFICAS. A presente invenção refere-se a uma Molécula de anticorpo de cadeia única biespecífica que compreende um primeiro domínio de ligação capza de se ligar a um epitopo de humanos não-chimpanzé da cadeia CD3, em que o epítopo é parte de uma sequência de amino-ácidos compreendido no grupo que consiste na SEQ ID Nº 2, 4, 6 e 8, e um segundo domínio de ligação capaz de se ligar antigênio de membrana específico da próstata (PSMA). A presente invenção também proporciona ácidos nucleicos que codifica a referida Molécula de anticorpo de cadeia única biespecífica, bem ocmo vetores e células hospedeiras e um processo para a sua produção. A presente invenção diz ainda respeito a composições farmacêuticas compreendendo a referida Molécula de anticorpo de cadeia única biespecífica e utilizações médicas da referida molécula de anticorpo de cadeia única biespecífica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 01/04/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Deferimento

#9.1

02/03/2021

RPI 2617

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/11/2020

RPI 2600

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/03/2020

RPI 2565

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/11/2019

RPI 2550

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/07/2017

RPI 2428

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/06/2013

RPI 2216

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