(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SISTEMAS DE ABLAÇÃO DE TRANSGENE INDUZIDA FARMACOLOGICAMENTE

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2011030213

Dados do pedido

Número

112012024934

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/03/2011

Publicação

06/12/2016

PCT

US2011030213

Andamento no INPI

  1. Depósito28/03/11
  2. Publicação06/12/16
  3. Exame
  4. Indeferido
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

The Trustees Of The University Of Pennsylvania

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. T. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

S. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/318,752 · 29/03/2010

Resumo técnico

SISTEMAS DE ABLAÇÃO DE TRANSGENE INDUZIDA FARMACOLOGICAMENTE. A presente invenção se refere a sistemas de terapia genética projetados para a liberação de um produto terapêutico para um sujeito usando uma ou mais composições de vírus de replicação defeituosa manipulado com um mecanismo de segurança incluso para ablação do produto genético terapêutico, quer permanentemente ou temporariamente, em resposta a um agente farmacológico - de modo preferencial uma formulação oral, como por exemplo, uma pílula. A invenção se baseia, em parte, no desenvolvimento de uma abordagem integrada dos requerentes, referida aqui, neste requerimento de patente, como ''PITA'' (Ablação de Transgene Induzida Farmacologicamente), para ablação de um transgene ou para regular negativamente a expressão do transgene. Nesta abordagem, os vírus de replicação deficiente são usados para liberar um transgene codificando um produto terapêutico (um RNA ou uma proteína) de modo que seja expressado no sujeito, porém possa ser desligado de modo irreversível pela administração do agente farmacológico; como por exemplo, por administração de uma molécula pequena que induz a expressão de um ablador específico para o transgene ou seu transcripto de RNA.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/07/2020

RPI 2585

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2560 de 28/01/2020.

21/07/2020

RPI 2585

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

28/01/2020

RPI 2560

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

05/06/2018

RPI 2474

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/12/2016

RPI 2396

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/06/2013

RPI 2216

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.