Não anuência — art. 229 da LPI
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/07/2020
RPI 2585
Dados do pedido
Número
112012024934Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011030213 Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
The Trustees Of The University Of Pennsylvania
US
Inventores
A. T. (pessoa física)
US
J. W. (pessoa física)
US
S. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/318,752 · 29/03/2010
Resumo técnico
SISTEMAS DE ABLAÇÃO DE TRANSGENE INDUZIDA FARMACOLOGICAMENTE. A presente invenção se refere a sistemas de terapia genética projetados para a liberação de um produto terapêutico para um sujeito usando uma ou mais composições de vírus de replicação defeituosa manipulado com um mecanismo de segurança incluso para ablação do produto genético terapêutico, quer permanentemente ou temporariamente, em resposta a um agente farmacológico - de modo preferencial uma formulação oral, como por exemplo, uma pílula. A invenção se baseia, em parte, no desenvolvimento de uma abordagem integrada dos requerentes, referida aqui, neste requerimento de patente, como ''PITA'' (Ablação de Transgene Induzida Farmacologicamente), para ablação de um transgene ou para regular negativamente a expressão do transgene. Nesta abordagem, os vírus de replicação deficiente são usados para liberar um transgene codificando um produto terapêutico (um RNA ou uma proteína) de modo que seja expressado no sujeito, porém possa ser desligado de modo irreversível pela administração do agente farmacológico; como por exemplo, por administração de uma molécula pequena que induz a expressão de um ablador específico para o transgene ou seu transcripto de RNA.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/07/2020
RPI 2585
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2560 de 28/01/2020.
21/07/2020
RPI 2585
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
28/01/2020
RPI 2560
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
05/06/2018
RPI 2474
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#1.3
06/12/2016
RPI 2396
#1.1
25/06/2013
RPI 2216
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