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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PURIFICAÇÃO DE PNEUMOCANDINA

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · IN2010000313

Dados do pedido

Número

112012024826

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/05/2010

Publicação

07/06/2016

PCT

IN2010000313

Andamento no INPI

  1. Depósito17/05/10
  2. Publicação07/06/16
  3. Exame
  4. Deferimento22/12/20
  5. Concessão02/02/21
  6. Em vigor17/05/30

Patente concedida em 02/02/2021 e em vigor até 17/05/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/05/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIOCON LIMITED

IN

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Inventores

M. B. (pessoa física)

IN

P. S. (pessoa física)

IN

R. K. (pessoa física)

IN

S. P. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IN

00861/CHE/2010 · 29/03/2010

Resumo técnico

PROCESSO PARA PURIFICAÇÃO DE PNEUMOCANDINA. O processo descrito pela presente patente revela o processo de purificação de um metabolito secundário produzido via de fermentação. O processo envolve renovação seletiva de impurezas em vários estágios de lavagens, aquecido com carvão seguido pela cristalização. O produto está muito relacionado à classe das equinocandinas e é considerado ser um composto antifúngico potente e um ingrediente-chave na síntese de medicamentos antifúngicos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/05/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 02/02/2021, observadas as condições legais

02/02/2021

RPI 2613

Deferimento

#9.1

22/12/2020

RPI 2607

Exigência preliminar

#6.21

02/06/2020

RPI 2578

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/06/2016

RPI 2370

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/12/2012

RPI 2188

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