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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PREPARAR UM PRODUTO SECO POR PULVERIZAÇÃO UTILIZANDO MALTODEXTRINA, GOMA XANTANA E DERIVADOS DE AMIDO, PARA MELHORAR A TAXA DE DISSOLUÇÃO DO INGREDIENTE ATIVO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2011051294

Dados do pedido

Número

112012024464

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/03/2011

Publicação

15/09/2015

PCT

IB2011051294

Andamento no INPI

  1. Depósito28/03/11
  2. Publicação15/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento13/07/21
  5. Concessão03/08/21
  6. Em vigor28/03/31

Patente concedida em 03/08/2021 e em vigor até 28/03/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/03/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FIRMENICH SA

CH

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Inventores

C. G. (pessoa física)

US

F. T. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/318,529 · 28/03/2010

Resumo técnico

INGREDIENTE CRISTALINO ATIVO DESIDRATADO POR PULVERIZAÇÃO - Um processo para preparar um produto desidratado por pulverização para melhorar a taxa de dissolução do ingrediente ativo consiste dos passos (i) misturar um ingredienete cristalino ativo,, que tem uma taxa de dissolução em água não agitada a 25 C maior que 15 minutos a uma concentração de 14ppm do ingrediente ativo, com um derivado de amido, um segundo material de transporte, e opcionamente goma de xantano para formar uma suspensão, dirpersão ou solução do ingrediente ativo (ii) homogeneizar a mistura a uma pressão de pelo menos 4000 psig (2.758 x 10 ^7^Pa), e (ii) desidratar por pulverização a mistura homogeneizada, o ingrediente ativo desisdratado por pulverização que tem um taxa de dissolução em água melhorada em comparação com o ingrediente ativo não encapsulado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 28/03/2011, observadas as condições legais

03/08/2021

RPI 2639

Deferimento

#9.1

13/07/2021

RPI 2636

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/05/2021

RPI 2628

6.20

22/01/2019

RPI 2507

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

15/05/2018

RPI 2471

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/00; A23L 1/22; A61K 8/11; A61K 9/14.

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

21/06/2016

RPI 2372

12.6

08/12/2015

RPI 2344

15.9

Vide parecer no e-parecer

22/09/2015

RPI 2333

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/09/2015

RPI 2332

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/12/2012

RPI 2188

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