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Dado oficial do INPI

112012024459

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2010068596

Dados do pedido

Número

112012024459

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/12/2010

Publicação

-

PCT

EP2010068596

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/10
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 01/12/2010. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SANOFI-AVENTIS DEUTSCHAND GMBH

DE

Inventores

Sem inventores informados.

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

09 177685.6 · 02/12/2009

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, já que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada conforme parecer disponível no e-parecer e não tendo o depositante entrado com nenhuma manifestação contra a decisão.

07/08/2018

RPI 2483

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT em 01/12/2010, dando entrada na fase nacional em 26/09/2012, apesar do prazo expirar em 02/06/2012 (30 meses contados da data de prioridade que é 02/12/2009). Posteriormente a petição de entrada, em 22/11/2012,o depositante solicitou extensão de prazo, de restauração e/ou restabelecimento de direitos amparados nos artigos 221 da LPI e regras 49.6 e 82.1 do PCT e resolução 291/2012 do INPI, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, "Os controles foram marcados de forma imprópria como “enviados”. Assim, devido a uma falha humana, não intencional, o pedido não foi remetido ao representante legal no Brasil."Entretanto, com base no PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº 043/03, a alegação apresentada não configura motivo para falta de execução do ato. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, "Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados". Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

25/02/2014

RPI 2251

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/06/2013

RPI 2216

Monitoramento de patentes

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