Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
18/02/2025
RPI 2824
Dados do pedido
Número
112012024442Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011030209 Pedido indeferido em 18/02/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ABRAXIS BIOSCIENCE, LLC
US
Inventores
N. D. (pessoa física)
US
P. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/318,774 · 29/03/2010
US
61/433,132 · 14/01/2011
Resumo técnico
MÉTODOS DE TRATAMENTO DE CÂNCER. A presente invenção provê métodos e composições para o tratamento de câncer de pulmão de célula não pequena (NSCLC) por administração de a) uma composição compreendendo nanopartículas que compreendem paclitaxel e uma albumina e b) um agente à base de platina (por exemplo, carboplatina). O presente pedido também provê métodos de tratamento de câncer de próstata por administração ao indivíduos a) de uma quantidade eficaz de uma composição compreendendo nanopartículas compreendendo docetaxel e uma albumina; e b) de uma quantidade eficaz de um esteroide.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
18/02/2025
RPI 2824
#9.2
03/05/2022
RPI 2678
#7.1
18/01/2022
RPI 2663
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 9/14 , A61K 31/337 , A61K 31/555 , A61P 35/00
28/09/2021
RPI 2647
#7.1
28/09/2021
RPI 2647
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
26/02/2019
RPI 2512
#6.6.1
02/05/2018
RPI 2469
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
24/04/2018
RPI 2468
06/06/2017
RPI 2422
Perda da prioridade requerida US 61/433,132 de 14.01.2011, pois possui depositante diferente do informado na entrada na fase nacional e sua respectiva cessão não foi apresentada, motivo pelo qual será dada perda desta prioridade, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°.
28/03/2017
RPI 2412
#1.3
21/03/2017
RPI 2411
#1.1
25/06/2013
RPI 2216
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.