Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
14/01/2020
RPI 2558
Dados do pedido
Número
112012024380Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011029511 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Glaxosmithkline LLC
US
Inventores
D. H. (pessoa física)
US
J. A. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
J. T. (pessoa física)
US
S. G. (pessoa física)
US
S. R. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/317.476 · 25/03/2010
US
61/352.863 · 09/06/2010
US
61/381.480 · 10/09/2010
Resumo técnico
COMPOSTOS QUÍMICOS. A invenção é dirigida aos derivados de indolina substituídos. Especificamente, a invenção é dirigida aos compostos de acordo com a Fórmula I, onde R^ 1^, R^ 2^ e R^ 3^ são definidos neste documento. Os compostos da invenção são inibidores da PERK e podem ser úteis no tratamento de câncer, doenças oculares, e doenças associadas com as vias de resposta da proteína não dobrada ativadas, tais como a doença de Alzheimer, o acidente vascular cerebral, o diabetes Tipo 1, a doença de Parkinson, a doença de Huntington, a esclerose Lateral amiotrófica, o infarto do miocárdio, a doença cardiovascular, a aterosclerose, e as arritimias, e mais especificamente os cânceres da mama, cólon, pancreáticos, e pulmão. Consequentemente, a invenção é adicionalmente dirigida ás composições farmacêuticas compreendendo um composto da invenção. A invenção é ainda adicionalmente dirigida aos métodos de inibir a atividade da PERK e ao tratamento de distúrbios associados com ela usando um composto da invenção ou uma composição farmacêutica compreendendo um composto da invenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
14/01/2020
RPI 2558
#6.21
01/10/2019
RPI 2543
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
15/09/2015
RPI 2332
#1.1
25/06/2013
RPI 2216
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