Adição na publicação
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
Dados do pedido
Número
112012024337Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2011000658 Pedido indeferido em 09/02/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Vayyar Imaging LTD.
IL
Inventores
N. C. (pessoa física)
IL
R. M. (pessoa física)
IL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/318019 · 26/03/2010
US
61/318029 · 26/03/2010
Resumo técnico
MÉTODO E APARELHO PARA INTENSIFICAR FORMAÇÃO DE IMAGEM EM MICRO-ONDAS DE UM OBJETO, SISTEMA DE RADAR MIMO, E, MEIO NÃO TRANSITÓRIO LEGÍVEL POR COMPUTADOR. Um método e um aparelho para intensificar formação de imagem em micro-ondas de um objeto coletam (200) respostas em micro-ondas para múltiplas combinações de antenas de transmissão, antenas de recepção e estados de movimento do objeto. As respostas são agrupadas (204) em conjuntos de respostas correspondentes a pelo menos dois estados de movimento do objeto. Uma imagem é reconstruída (206) a partir do conjunto de respostas para cada estado de movimento, e uma imagem diferencial representativa do movimento do objeto é gerado (208) a partir da imagem reconstruída para cada um dos ditos pelo menos dois estados de movimento do objeto. A imagem diferencial é sobreposta (210) em uma imagem reconstruída para obter uma intensificar imagem composto do objeto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
09/02/2021
RPI 2614
#9.2
24/11/2020
RPI 2603
#7.1
21/07/2020
RPI 2585
#6.21
17/12/2019
RPI 2554
#6.6.1
08/01/2019
RPI 2505
#1.3
03/10/2017
RPI 2439
#1.5
Comprove que o signatário André Bastos da petição nº 020120091002 tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que este não foi constituído e nomeado na procuração apresentada, não houve envio de substabelecimento e o artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) determina que os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.
18/07/2017
RPI 2428
#1.1
25/06/2013
RPI 2216
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