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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES INIBIDORAS VIRAIS PARA USO TERAPÊUTICO IN VIVO COMPREENDENDO UMA COMBINAÇÃO DE(-)-CARVONA, (+)-CARVONA, GERANIOL E UM ADICIONAL COMPONENTE ÓLEO ESSENCIAL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2011054758

Dados do pedido

Número

112012024260

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/03/2011

Publicação

12/07/2016

PCT

EP2011054758

Andamento no INPI

  1. Depósito28/03/11
  2. Publicação12/07/16
  3. Exame
  4. Deferimento17/12/19
  5. Concessão31/12/19
  6. Em vigor28/03/31

Patente concedida em 31/12/2019 e em vigor até 28/03/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/03/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Cesa Alliance S.A.

LU

Inventores

C. C. (pessoa física)

LU

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

10157930.8 · 26/03/2010

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO INIBIDORAS VIRAIS PARA USO TERAPÊUTICO IN VIVO COMPREENDENDO UMA COMBINAÇÃO DE(-)-CARVONA, (+)-CARVONA, GERANIOL E UM ADICIONAL COMPONENTE ÓLEO ESSENCIAL. A presente invenção diz respeito a uma composição antiviral compreendendo os seguintes componentes: R-(-)-2-metil-5-(prop-1-en-2-il)-cicloex-2-enona (também chamado de (-)-carvona)e S-(+)-2-metil-5-(prop-1-en-2-i)-cicloex-2-enona (também denominado (+)-carvona) e (2E) -3,7-dimetilocta-2,6-dien-1-ol (também denominado trans-geranio) em combinação com pelo menos mais um componente escolhido entre componentes óleos essenciais para uso no tratamento e prevenção de doenças causadas por vírus de DNA envelopado, Vírus de DNA não envelopado, vírus de RNA envelopado e vírus de RNA não envelopado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 28/03/2011, observadas as condições legais

31/12/2019

RPI 2556

Deferimento

#9.1

17/12/2019

RPI 2554

Exigência preliminar

#6.21

13/08/2019

RPI 2536

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/07/2016

RPI 2375

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/06/2013

RPI 2216

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