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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE N-(IMIDAZOPIRIMIDIN-7-IL)-HETEROARILAMIDA E SEU USO COMO INIBIDORES DE PDE10A

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2011054385

Dados do pedido

Número

112012024199

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/03/2011

Publicação

05/07/2016

PCT

EP2011054385

Andamento no INPI

  1. Depósito23/03/11
  2. Publicação05/07/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F HOFFMANN-LA ROCHE AG

CH

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Inventores

A. F. (pessoa física)

DE

B. K. (pessoa física)

CH

J. P. (pessoa física)

DE

K. Z. (pessoa física)

CH

K. B. (pessoa física)

DE

L. G. (pessoa física)

CH

M. R. (pessoa física)

CH

M. K. (pessoa física)

DE

R. S. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

10 158011.6 · 26/03/2010

Resumo técnico

COMPOSTOS DERIVADOS DE N- (IMIDAZOPIRIMIDIN-7-IL)-HETEROARILAMIDA, PROCESSO PARA SUA PREPARAÇÃO,USO DOS MESMOS COMO INIBIDORES DE PDE10A E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA.A invenção refere-se a novos derivados de imidazopirimidina de fórmula (I) em que R1, R2 e R8 são como definidos na descrição e nas reivindicações, bem como sais fisiologicamente aceitáveis e ésteres dos mesmos. Estes compostos inibem PDE10A e são usados como medicamentos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

01/06/2021

RPI 2630

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

24/09/2019

RPI 2542

6.20

09/07/2019

RPI 2531

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

11/06/2019

RPI 2527

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/07/2016

RPI 2374

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/06/2013

RPI 2216

Monitoramento de patentes

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