Adição na publicação
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
Dados do pedido
Número
112012024197Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010028613 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INTERNATIONAL TRUCK INTELLECTUAL PROPERTY COMPANY, LLC.
US
Inventores
J. J. (pessoa física)
US
P. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE ENERGIA DE BATERIA. As cargas de um sistema elétrico do veículo estão conectadas a um barramento de distribuição de energia através de um primeiro ou através dos primeiros e segundo relés de bloqueio. Uma série de cargas obrigatórias de veículo está conectada a um lado externo do primeiro relé de bloqueio a ser cortado do barramento de distribuição de energia durante a abertura do primeiro relé de bloqueio. Uma série de cargas opcionais de veículo está conectada a um lado externo do segundo relé de bloqueio a ser cortado do barramento de distribuição de energia durante a abertura do primeiro relé de bloqueio ou do segundo relé de bloqueio. A abertura e o fechamento dos primeiro e segundo relés de bloqueio depende dos valores para a corrente medida e a voltagem medida. Dentre os fatores relacionados à abertura e ao fechamento dos primeiros e segundo relés de bloqueio estão a voltagem medida que excede um valor de limite alto de voltagem, em cujo caso o primeiro relé de bloqueio se abre, a voltagem medida que se encontra abaixo de um valor de limite de baixa voltagem em cujo caso o segundo relé de bloqueio se abre enquanto o primeiro relé de bloqueio permanece fechado e um transiente de corrente positiva que excede um valor de limite mínimo, o que abre o primeiro relé de bloqueio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2377 de 26-07-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
24/01/2017
RPI 2403
#8.6
referente a 5ª e 6ª anuidades
26/07/2016
RPI 2377
#1.3
05/07/2016
RPI 2374
#1.1
25/06/2013
RPI 2216
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