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Dado oficial do INPI

VACINA VIVA PARA DOENÇAS AVIÁRIAS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · FR2011050515 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112012024156

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/03/2011

Publicação

28/06/2016

PCT

FR2011050515

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito15/03/11
  2. Publicação28/06/16
  3. Exame
  4. Deferimento11/08/20
  5. Concessão01/12/20
  6. Em vigor15/03/31

Patente concedida em 01/12/2020 e em vigor até 15/03/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/03/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SOCIETE D'EXPLOITATION DE PRODUITS POUR LES INDUSTRIES CHIMIQUES SEPPIC

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

F. B. (pessoa física)

FR

L. D. (pessoa física)

FR

S. D. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

1052113 · 24/03/2010

Resumo técnico

VACINA VIVA PARA DOENÇAS AVIÁRIAS. A innvenção refere-se a um método para a preparação de uma composição de vacina a ser implementada em um tratamento administrado localmente para a doença aviária viral, incluindo, pelo menos, a etapa de: a) misturar extemporaneamente de uma vacina, incluindo pelo menos um vírus vivo salecionado a partir de um vírus pertencente a uma ou mais cepas da referida doença aviária, com um diluente adjuvante (DA), caracterizado pelo fato de que o referido diluente adjuvante é uma emulsão de fase aquosa contínua de óleo-em -água ou microemulsão de óleo-em-água.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 15/03/2011, observadas as condições legais

01/12/2020

RPI 2604

Deferimento

#9.1

11/08/2020

RPI 2588

6.20

09/07/2019

RPI 2531

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

17/07/2018

RPI 2480

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/06/2016

RPI 2373

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/06/2013

RPI 2216

Monitoramento de patentes

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