Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/03/2011, observadas as condições legais
01/12/2020
RPI 2604
Dados do pedido
Número
112012024156Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2011050515 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 01/12/2020 e em vigor até 15/03/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/03/2031
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SOCIETE D'EXPLOITATION DE PRODUITS POUR LES INDUSTRIES CHIMIQUES SEPPIC
FR
Inventores
F. B. (pessoa física)
FR
L. D. (pessoa física)
FR
S. D. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
1052113 · 24/03/2010
Resumo técnico
VACINA VIVA PARA DOENÇAS AVIÁRIAS. A innvenção refere-se a um método para a preparação de uma composição de vacina a ser implementada em um tratamento administrado localmente para a doença aviária viral, incluindo, pelo menos, a etapa de: a) misturar extemporaneamente de uma vacina, incluindo pelo menos um vírus vivo salecionado a partir de um vírus pertencente a uma ou mais cepas da referida doença aviária, com um diluente adjuvante (DA), caracterizado pelo fato de que o referido diluente adjuvante é uma emulsão de fase aquosa contínua de óleo-em -água ou microemulsão de óleo-em-água.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/03/2011, observadas as condições legais
01/12/2020
RPI 2604
#9.1
11/08/2020
RPI 2588
09/07/2019
RPI 2531
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
17/07/2018
RPI 2480
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
28/06/2016
RPI 2373
#1.1
25/06/2013
RPI 2216
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